A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, um empresário de Santa Catarina a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e foi publicada no início de março. O empresário foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República, o valor teria sido usado para custear o transporte de 41 pessoas até a capital federal. Além dele, outros dois empresários catarinenses foram condenados no mesmo processo — um por transferir R$ 1 mil e outro, apontado como liderança do grupo, por doar R$ 10 mil.

Segundo o acórdão, os três foram considerados financiadores e incitadores dos atos, ao contribuírem para o deslocamento de manifestantes até Brasília. O STF entendeu que, em casos como o de 8 de janeiro, não é necessário comprovar a participação direta em atos de vandalismo para responsabilizar quem financiou ou organizou a mobilização.

No voto, Moraes classificou os episódios como “crimes multitudinários”, nos quais todos os envolvidos contribuem para o resultado final. O ministro também afirmou que a Constituição não permite manifestações que busquem a ruptura do Estado Democrático de Direito.

A defesa do empresário alegou fragilidade nas provas, sustentando que a denúncia se baseou apenas em um comprovante de Pix, sem comprovação de que o valor foi destinado ao ônibus ou de que havia conhecimento de qualquer ilegalidade. Os advogados também afirmaram que as transferências teriam como objetivo a participação em manifestações pacíficas.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos ministros. Além da pena de prisão, os três condenados deverão pagar 100 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.