O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da cobrança de multas contra pessoas e empresas que bloquearam rodovias após as eleições de 2022. A decisão, assinada em dezembro de 2025, valida os cálculos de valores apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

As multas estabelecidas chegaram a R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos usados nas interdições. Os valores totais somam cerca de R$ 7 bilhões. Dentre os autuados, há pessoas físicas com cobranças que beiram os R$ 150 mil e pequenas empresas alegando que receberam cobranças entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.

Em março de 2026, foram enviadas ordens para que a Justiça Federal realize a cobrança nos estados onde residem os devedores. As penalidades são resultado do descumprimento de ordens judiciais que exigiam a liberação imediata das estradas ocupadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral.

As multas foram estabelecidas entre 2022 e 2023. Na época, caminhoneiros fecharam vias em 25 estados e no Distrito Federal logo após o anúncio da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Jair Bolsonaro (PL), ainda como presidente, chegou a pedir aos caminhoneiros a liberação.

Moraes considerou razoáveis os critérios da AGU e definiu que eventuais contestações dos infratores devem ser analisadas por juízes locais, e não mais pelo STF. Além disso, veículos de proprietários que não constam na lista de infratores terão suas restrições judiciais retiradas.