
O Ex-Desembargador Rafael de Araújo Romano, apresentou-se às autoridades policiais nesta sexta-feira (20), em Manaus, para iniciar o cumprimento de uma pena de 47 anos de reclusão em regime fechado.
A prisão marca o desfecho de um dos casos mais chocantes da história recente do estado, envolvendo o crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, em um processo que se arrastava há oito anos.
A ordem de prisão foi expedida na última quarta-feira (18) pela Juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão veio após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, tornando a condenação definitiva e irrevogável.
O mandado foi prontamente comunicado à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), à Polícia Interestadual (POLINTER) e à Polícia Federal (PF). Antes de ser encaminhado ao sistema prisional, o ex-magistrado passou por exame de corpo de delito, procedimento padrão em casos de encarceramento.
HISTÓRICO DE ABUSOS E LUTA POR JUSTIÇA
Os autos do processo revelam um cenário de violência que se estendeu por anos. Os abusos teriam se iniciado em 2009, quando a vítima tinha apenas 7 anos de idade, e se prolongaram de forma contínua até 2016, ano em que a neta do então desembargador completou 14 anos. Os relatos, apresentados à DEPCA e incluídos na denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), detalham a gravidade e a frequência das agressões.
Em depoimento, a vítima chegou a mencionar que uma tia teria presenciado uma das situações, mas o caso não foi confirmado na época, em parte devido ao medo e à vergonha que permeiam vítimas de abuso sexual, especialmente quando o agressor é uma figura de autoridade e familiar. A denúncia formal só veio à tona em 2018, quando a mãe da vítima tomou conhecimento dos fatos e procurou o MPAM, desencadeando a investigação que culminaria na condenação.
APOSENTADORIA E AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Rafael de Araújo Romano já estava aposentado compulsoriamente do cargo de desembargador. Em 2015, ele chegou a impetrar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) buscando se beneficiar da chamada “PEC da Bengala”, que estendia a idade de aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos. Na época, ele argumentava que ainda tinha “fôlego para aguentar mais 5 anos de serviço” ao tribunal.
Contudo, a condenação criminal por estupro de vulnerável traz novas implicações para sua situação administrativa.
A Justiça já informou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que caberá aos órgãos competentes analisar a perda do cargo e a eventual cassação da aposentadoria, um desdobramento que, embora raro, é previsto em casos de crimes hediondos cometidos por servidores públicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também poderá ser acionado para deliberar sobre a manutenção ou não de seus proventos, dada a gravidade do crime e a repercussão ética e moral para o Judiciário.
O FIM DA IMPUNIDADE
A prisão de Rafael Romano representa uma vitória significativa para a justiça e para a proteção de crianças e adolescentes. O caso, que por anos foi marcado por recursos e expectativas, agora se encerra com a efetivação da pena, enviando uma mensagem clara de que a impunidade não prevalecerá, independentemente do cargo ou influência do agressor. A vítima, que teve sua infância e adolescência marcadas pela violência, agora tem o reconhecimento da justiça, e a possibilidade de buscar indenização na esfera cível







