
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado (28) para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência faz parte da Lei da Igualdade Salarial.
Objetivo do relatório
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nisso, será elaborado um relatório individual por empresa, com o objetivo de identificar eventuais desigualdades salariais entre homens e mulheres que exercem a mesma função no mesmo estabelecimento.
Divulgação e obrigatoriedade
O relatório individualizado estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a divulgar este documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. O local de divulgação deve ser de fácil acesso e com ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral. O descumprimento desta obrigação pode acarretar em multa, com a fiscalização sendo responsabilidade do MTE.
Dados nacionais e histórico
Em março, o MTE também apresentará dados consolidados sobre a igualdade salarial em nível nacional e por unidades da Federação. A quarta edição do relatório, divulgada em novembro, já havia apontado que, em média, as mulheres recebiam 21,2% menos que os homens.
A expectativa é que cerca de 54 mil empresas participem da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo principal é reforçar a equiparação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Esta iniciativa faz parte das ações do governo federal para reduzir as desigualdades no mercado de trabalho.
Para empresas com 100 ou mais empregados, a lei determina a adoção de medidas como a transparência salarial, a criação de canais para denúncias, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação profissional feminina.
Com informações da Agência Brasil







