
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 18, em Brasília, e atinge o conglomerado prudencial liderado pela instituição financeira.
De acordo com a autoridade monetária, o grupo é classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. O conglomerado representa 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
Até meados de 2025, o Banco Pleno integrava o conglomerado do Banco Master, instituição controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro e investigada na Operação Compliance Zero.
A investigação apura a concessão de créditos considerados irregulares, além da tentativa de venda do banco ao Banco de Brasília, instituição pública vinculada ao Governo do Distrito Federal. As suspeitas apontam que o volume das fraudes pode alcançar R$ 17 bilhões.
O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
Em nota oficial, o Banco Central informou que a medida foi adotada em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regulam sua atividade e descumprimento de determinações da autarquia.
A autoridade monetária também indicou que poderá adotar providências adicionais para apurar responsabilidades, incluindo sanções administrativas e comunicação aos órgãos competentes. Entre as medidas previstas está a indisponibilidade de bens de controladores e administradores do conglomerado.
Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno informou possuir cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, que somam R$ 4,9 bilhões.
Segundo a instituição, o pagamento seguirá as regras do FGC, cuja garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O banco orientou os credores a utilizarem o aplicativo do fundo, disponível na Apple Store e no Google Play, para dar início ao processo de solicitação assim que a relação de credores for formalmente entregue ao liquidante.
A instituição também afirmou que não integra atualmente o conglomerado Master, argumento que, segundo o banco, altera seu enquadramento regulatório.







