A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, por discurso homotransfóbico, conduta enquadrada como crime de racismo conforme a legislação brasileira. A decisão foi divulgada na terça-feira (28) e tem como base declarações feitas durante o programa Alerta Nacional, exibido em junho de 2021.

A condenação é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que as falas do apresentador extrapolaram o direito à liberdade de expressão e configuraram discriminação contra a população LGBTQIA+. Segundo o órgão, o conteúdo ofensivo não ficou restrito à transmissão televisiva, sendo amplamente reproduzido em plataformas digitais, o que potencializou o alcance e o impacto das declarações.

As manifestações ocorreram após a exibição de uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que destacava a diversidade de formações familiares no país, incluindo casais homoafetivos. Para o MPF, Sikêra Jr não se limitou a criticar a peça publicitária, passando a proferir generalizações ofensivas e associações infundadas, atribuindo características criminosas à população LGBTQIA+ e tratando o grupo como ameaça moral.

Na avaliação do Ministério Público, o conjunto das falas representa incitação à discriminação contra um grupo historicamente vulnerável. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homotransfobia ao crime de racismo.

Na sentença, a Justiça Federal fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base em cinco salários mínimos por dia. No entanto, por preencher os requisitos legais, o apresentador não cumprirá pena em regime fechado.

A sanção foi substituída por medidas alternativas, entre elas a prestação de serviços à comunidade, com carga horária proporcional à condenação, e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, valor que deverá ser destinado a entidades que atuam na defesa da população LGBTQIA+.

Ao fundamentar a decisão, o juízo destacou que as declarações analisadas ultrapassaram qualquer crítica pontual à campanha publicitária, atingindo diretamente a dignidade de um grupo social. A sentença ressalta que o discurso teve caráter preconceituoso e homotransfóbico, reforçando estigmas e incentivando a discriminação.

Durante o processo, a defesa de Sikêra Jr alegou que as falas estavam amparadas pela liberdade de expressão e que não havia intenção de discriminar. O argumento, contudo, foi rejeitado pela Justiça, que considerou o teor das declarações incompatível com esse direito. A decisão ainda cabe recurso.