O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei que regulamenta a reforma tributária, mas suprimiu pontos considerados sensíveis pela equipe econômica do governo. Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar 108 foram vetados, com impacto direto sobre setores como o futebol, programas de fidelidade, regras municipais e concessão de benefícios fiscais.

As justificativas para os vetos foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União, conforme informou o Ministério da Fazenda.

Um dos principais cortes atinge as Sociedades Anônimas do Futebol. O texto aprovado pelo Congresso previa a exclusão das receitas obtidas com a venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto presidencial, esses valores voltam a ser tributados.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total permanece em 6%, sendo 4% referentes a tributos não alterados pela reforma, 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços, de natureza estadual e municipal. Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe a criação de novos benefícios fiscais sem compensação.

Outro veto relevante envolve os programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo. A pedido do Ministério da Fazenda, a mudança foi barrada, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Também foi vetada a ampliação do cashback para o gás canalizado. A proposta previa a devolução de tributos em operações de tributação monofásica, modelo em que a cobrança ocorre em apenas um elo da cadeia produtiva. De acordo com o governo, a exceção criaria incompatibilidade com o formato geral do novo sistema tributário.

O mecanismo de cashback, regulamentado na primeira lei complementar da reforma, sancionada em janeiro do ano passado, garante a devolução integral da CBS e de pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em despesas com água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20%, cabendo a estados e municípios definir percentuais maiores no caso do IBS.

Outro ponto barrado foi a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo o Ministério da Fazenda, a redação ampla poderia gerar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos, além de insegurança jurídica.

O presidente também vetou mudanças relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que permitiam o pagamento antecipado do tributo no momento da formalização do título de transferência. A decisão atendeu a pedidos da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais diante das diferentes regras adotadas pelos municípios.

Além disso, Lula retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização e vetou a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, por entender que o conceito divergia de interpretações consolidadas no Judiciário.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a valer, mas os dispositivos barrados ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decide se mantém ou derruba as decisões do presidente.