Mais de 152 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, começarão 2026 com valores extras a receber após vencerem ações judiciais contra o órgão. O Conselho da Justiça Federal, CJF, autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados destinados a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.

O pagamento contempla cerca de 183 mil processos já finalizados, sem possibilidade de recurso. Esses valores fazem parte de um lote mais amplo, que soma R$ 2,8 bilhões e inclui também ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos, serão contemplados.

Têm direito aos valores os segurados que obtiveram decisão favorável na Justiça em ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada, BPC.

Para integrar este pagamento, é necessário que o processo esteja com decisão definitiva, o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080 em 2025, e que a ordem judicial de pagamento tenha sido expedida em novembro de 2025. Os valores são quitados por meio das chamadas requisições de pequeno valor, RPVs, mecanismo utilizado para acelerar o pagamento de dívidas judiciais de menor montante.

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a autorização do juiz. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pelo processo. Antes do crédito, ocorre a etapa administrativa de abertura das contas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status de pagamento concluído.

A consulta para saber se há valores a receber deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal, TRF, responsável pelo processo. A pesquisa pode ser realizada pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na OAB. No campo “valor inscrito na proposta”, constará o montante a ser pago, identificado como RPV ou precatório.

Enquanto as RPVs se referem a valores de até 60 salários mínimos e têm pagamento mais rápido, os precatórios são destinados a quantias superiores e seguem calendário anual. Os precatórios federais referentes a 2025, por exemplo, foram pagos no mês de julho.