O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. Pelo terceiro ano consecutivo, o governo manteve fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23) e estabelece uma ampla lista de exclusões. Não poderão ser beneficiados líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado ou custodiados em presídios de segurança máxima.

Também ficam fora do indulto pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, integrantes de organizações criminosas e réus que tenham firmado acordos de colaboração premiada.

A medida prioriza presos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e detentos com doenças graves. Mulheres com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça poderão ser beneficiadas, desde que comprovem responsabilidade direta pelo cuidado de menores de até 16 anos com deficiência. Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo também estão entre os possíveis contemplados.

Para condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o perdão da pena exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para réus primários ou cerca de um terço para reincidentes, tendo como marco temporal o dia 25 de dezembro de 2025.

Nos casos de penas iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive quando houver violência ou grave ameaça, o decreto autoriza a extinção da punibilidade após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes. O texto também estabelece regras específicas para mulheres, permitindo o indulto após o cumprimento de um oitavo da pena em crimes sem violência ou grave ameaça.

Previsto na Constituição, o indulto natalino é editado anualmente pelo presidente da República e define os critérios para extinção ou redução de penas. Desde 2023, o governo Lula mantém a exclusão dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.