
Estudantes do Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro poderão avançar de série mesmo com reprovações em até seis disciplinas. A medida já está em vigor e foi estabelecida por decreto do governador Cláudio Castro, regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
O objetivo é criar um regime extraordinário de progressão parcial, permitindo que alunos continuem seus estudos enquanto completam as matérias pendentes, reduzindo a evasão escolar. Alunos da 1ª e 2ª séries podem seguir para o ano seguinte com até seis reprovações, desde que cumpram um plano de recuperação definido por cada escola.
O conteúdo das disciplinas pendentes deve ser concluído até o fim do primeiro trimestre do ano letivo seguinte. O cumprimento do plano é obrigatório para que o estudante mantenha a vaga na série seguinte, garantindo que a aprovação não seja automática, mas condicionada à recuperação efetiva das matérias.
Terceira série e recuperação
Para os estudantes da 3ª série, a tolerância é menor: podem avançar com até três reprovações. O regime de recuperação também se aplica a esses alunos e deve ser concluído até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte, antes da emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio.
A recuperação pode envolver atividades presenciais ou remotas, de acordo com a organização de cada escola. A Seeduc informa que o modelo já é adotado em outros estados e tem como objetivo manter os alunos na escola e garantir que concluam o Ensino Médio.
A regra permite que estudantes em dificuldade não interrompam o percurso educacional, mantendo o aprendizado e a permanência na rede estadual. A implementação depende do acompanhamento de cada estudante, garantindo progresso responsável e aquisição do conteúdo necessário.







