
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (9) o pedido das defesas do núcleo 2 da trama golpista para que o ministro Luiz Fux fosse convocado a participar do julgamento que começou pela manhã. A solicitação havia sido apresentada pelos advogados de Filipe Martins, ex-assessor presidencial para Assuntos Internacionais, e de Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, que voltaram a insistir na demanda antes do início da sessão.
Moraes classificou o pedido como descabido e afirmou que não existe qualquer previsão que permita a participação de um ministro de uma turma nos julgamentos da outra. Ele reforçou que Fux pediu voluntariamente a transferência para a Segunda Turma e, por isso, não pode atuar no caso. Segundo Moraes, a insistência dos advogados tinha caráter meramente protelatório.
Mesmo após a negativa, o advogado de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini, subiu à tribuna para apresentar novos pedidos, entre eles a exclusão de documentos do processo e o uso de slides não autorizados pelo relator. As solicitações foram rejeitadas, e a insistência do defensor levou o ministro Flávio Dino a acionar policiais judiciais. A aproximação dos agentes ocorreu enquanto Chiquini se recusava a encerrar a fala, mesmo com o microfone desligado. O advogado acabou retornando ao assento.
A sessão seguiu com a leitura do relatório de Moraes, que recapitulou a tramitação da ação penal e os argumentos das partes. Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a sustentação oral.
São réus do núcleo 2:
Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência
Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro
Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF
Mário Fernandes, general da reserva
Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça
Eles respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.







