O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, e que a aprovação no Senado exigirá maioria de dois terços. A decisão suspende parcialmente a lei de 1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar tais solicitações, e estabelece limites sobre os fundamentos desses pedidos.

A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro. Atualmente, a legislação define que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, exigindo apenas maioria simples para aprovação.

Gilmar Mendes também estabeleceu que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment.

“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.

A liminar atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, e não deve ser usado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Fonte: Gazeta Brasil