
A Black Friday, já tradicional no calendário do comércio brasileiro, promete atrair milhões de consumidores em busca de descontos. Porém, junto com as ofertas, cresce também o número de golpes, fraudes e estratégias abusivas praticadas tanto no ambiente digital quanto em lojas físicas.
O Advogado @Klinger Feitosa, especialista em Direito do Consumidor, faz um alerta: informação é a principal arma do consumidor para não cair em prejuízo.
“Durante a Black Friday, muitos anúncios parecem irresistíveis, mas nem sempre
representam uma vantagem real. É preciso atenção redobrada”, destaca o advogado.
Verifique antes de comprar: histórico de preços e confiabilidade da loja. Klinger explica que uma das práticas mais comuns nesta época é a manipulação de preços, quando lojas aumentam o valor dias antes da promoção e reduzem no dia do evento, simulando um desconto inexistente.
ELE ORIENTA O CONSUMIDOR:
• acompanhe o preço do produto desejado nas semanas anteriores;
• compare valores entre lojas diferentes;
• confira se o site tem CNPJ, canais oficiais de atendimento e segurança SSL (https).
“A Black Friday traz boas oportunidades, mas também esconde armadilhas bem planejadas”, reforça.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 49 do CDC)
Para compras feitas pela internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Não é necessário justificar o motivo, e a devolução deve ocorrer sem custo.
PRODUTO COM DEFEITO (Art. 18 e 26 do CDC)
Mesmo em promoção, o produto deve estar em perfeitas condições.
Caso apresente defeito, o consumidor pode exigir: troca, conserto, ou devolução do valor pago. Promoção não elimina direitos.
PROPAGANDA ENGANOSA (Art. 37 do CDC)
Ofertas irreais, fotos exageradas e promessas impossíveis configuram publicidade enganosa, prática ilegal. O consumidor pode exigir cumprimento da oferta ou denunciar a empresa aos órgãos de proteção. Leia atentamente as condições: pagamento, frete e troca.
De acordo com Klinger Feitosa, muitos problemas surgem por falta de atenção a detalhes importantes da oferta. Antes de finalizar a compra, é essencial verificar: prazo e forma de entrega; política de troca e devolução; valor e condições do frete; regras de parcelamento.
“A informação deve ser clara. Quando não é, há violação do CDC”, explica.
COMO EVITAR GOLPES NA BLACK FRIDAY
Segundo o advogado, criminosos costumam criar sites falsos e links fraudulentos para enganar consumidores durante o período de promoções.
Para evitar prejuízos, ele recomenda: nunca comprar por links enviados via mensagem; evitar pagamentos via PIX para contas pessoais suspeitas; desconfiar de ofertas muito abaixo do preço médio; guardar prints, e-mails e comprovantes.
Esses documentos podem ser decisivos caso seja necessário acionar o Procon ou buscar
reparação judicial.
Consumo consciente é a chave.
Para o advogado, a Black Friday pode, sim, trazer oportunidades reais, desde que o consumidor esteja atento e bem-informado.
“Antes de colocar produtos no carrinho, coloque seus direitos. Consumidor informado
é consumidor protegido.” Dr. Klinger Feitosa







