
A Justiça do Amazonas proferiu sentença condenatória contra Marcelo Soares de Oliveira, amplamente conhecido como Marcelo Generoso, pelo crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal).
A decisão, emanada da 9ª Vara Criminal de Manaus sob a responsabilidade do juiz Henrique Veiga Lima, confirmou a participação de Generoso em um elaborado esquema de fraude que envolvia a venda de carteirinhas estudantis falsas na capital amazonense.
Estima-se que mais de 5 mil pessoas tenham sido lesadas pelo golpe, que prometia vantagens ilícitas a estudantes por meio de documentos sem qualquer validade oficial.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) detalhou que a fraude era orquestrada através do Diretório Nacional dos Estudantes – Seção Amazonas (DNE-AM), entidade presidida pelo próprio Marcelo Generoso.
O grupo comercializava carteiras estudantis que, embora apresentassem aparência profissional, incluindo foto, assinatura e até a simulação de um chip eletrônico. eram completamente desprovidas de reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ou qualquer outro órgão competente. O material era vendido em estandes montados dentro de faculdades e escolas particulares da capital amazonense, e a fraude só era descoberta pelas vítimas ao tentarem utilizar o documento sem sucesso.
A sentença judicial enfatizou que o réu “se valeu da boa-fé de jovens estudantes, induzindo-os a erro para obter vantagem financeira indevida”, caracterizando o ato como dolo (intenção de cometer o crime). O juiz rejeitou a alegação da defesa de que o DNE-AM seria uma entidade legítima, destacando que a venda das carteirinhas como se tivessem validade nacional configurava o estelionato. Em outra esfera, ele também foi condenado por utilizar o Brasão da República para conferir credibilidade ao golpe.
Apesar do reconhecimento do crime e da condenação a um ano de reclusão em regime aberto, a pena não chegou a ser cumprida. O processo, iniciado em 2015, teve a sentença publicada em 2020, o que levou o magistrado a declarar a prescrição da pena, ou seja, o prazo legal para a execução da condenação já havia expirado.
A decisão, contudo, permanece como um marco do reconhecimento judicial do “Golpe das Carteirinhas” e do prejuízo sofrido pelas vítimas. Além disso, a justiça desmentiu a alegação do acusado, de que nunca teria mudado de endereço, afirmando que essa informação também não é verdadeira.







