
A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de obrigar frentistas a trabalharem usando cropped e legging. A decisão, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determina que o FFP Comércio de Combustíveis suspenda imediatamente a exigência e passe a fornecer uniformes adequados.
Segundo a liminar, a empresa deve entregar gratuitamente peças apropriadas ao serviço — como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão — garantindo dignidade, segurança e conforto às trabalhadoras. O prazo para cumprir a ordem é de cinco dias após a intimação, com multa diária de R$ 500 por funcionária em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que denunciou que a imposição de roupas curtas promovia constrangimento, assédio e objetificação, violando a Convenção Coletiva de Trabalho e configurando dano moral coletivo sob a perspectiva de gênero.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, mesmo sem detalhamento específico do uniforme no acordo coletivo, sua interpretação deve seguir os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador, priorizando segurança, higiene e respeito à dignidade das frentistas.







