
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisará comparecer a pelo menos 60 sessões da Câmara em 2025 para não correr o risco de perder o mandato por faltas injustificadas. O parlamentar mora nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano e tem participado de poucas atividades legislativas.
Segundo dados da Câmara dos Deputados, Eduardo compareceu a 13 das 50 sessões realizadas até agora, o que representa 74% de ausências. Normalmente, o plenário é convocado para sessões às terças e quartas-feiras, e, ocasionalmente, às quintas.
A Constituição Federal determina que o presidente da Câmara — atualmente Hugo Motta (Republicanos-PB) — pode declarar a perda do mandato de um parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou missão oficial.
Se Motta mantiver o ritmo atual de reuniões até o recesso parlamentar de 22 de dezembro, a Câmara deve realizar cerca de 27 a 28 sessões plenárias — pouco menos da metade do total necessário para que Eduardo evite punição. Mesmo com o esforço concentrado anunciado para a próxima semana, dificilmente o número de sessões será suficiente.
O que diz a Constituição
O artigo 55 da Constituição prevê a perda do mandato para deputados e senadores que deixarem de comparecer a um terço das sessões legislativas, sem justificativa aceita pela Casa.
Eduardo chegou a tirar uma licença não remunerada de 120 dias, mas o período terminou em 20 de julho. Desde então, ele não apresentou nova solicitação formal de afastamento.
Conselho de Ética arquiva ação contra o deputado
Na quarta-feira (22), o Conselho de Ética da Câmara arquivou, por 11 votos a 7, um pedido de cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro. A representação, apresentada pelo PT, acusava o parlamentar de quebra de decoro, por promover ataques verbais a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e por tentar influenciar autoridades estrangeiras a aplicar sanções contra o Brasil.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que recorreu da decisão.
Diferença entre perda de mandato e cassação
Embora os termos sejam usados como sinônimos, há distinções. A cassação é uma penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral em casos de infrações graves, como corrupção ou quebra de decoro. Já a perda de mandato é mais ampla e pode ocorrer por renúncia, morte, faltas injustificadas ou incompatibilidade de cargo.
Em resumo: todo parlamentar cassado perde o mandato, mas nem toda perda de mandato decorre de cassação.







