Um voo da companhia aérea TAP que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi cancelado após uma polêmica envolvendo o embarque de um cão de serviço. A passageira responsável pelo animal apresentava uma decisão judicial que autorizava o transporte do cão na cabine com destino a Portugal, mas a empresa se recusou a cumprir a ordem. Como consequência, um gerente da companhia foi autuado pela Polícia Federal por desobediência.

O cão, chamado Tedy, é um Labrador treinado para oferecer suporte a uma criança de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que atualmente vive em Lisboa. Segundo o pai da menina, o médico Renato Sá, a criança é autista não-verbal e depende do animal para lidar com crises de ansiedade e agressividade. Ao saber que o cão não embarcaria, a menina teve uma crise intensa.

A TAP alegou que o animal seria apenas um “cão de suporte emocional” e que não acompanhava uma pessoa com deficiência durante o voo, além de não possuir certificado reconhecido por autoridades validadas pela empresa. Por esse motivo, mesmo diante da liminar, a companhia afirmou que o embarque na cabine violaria seu manual de operações de voo. A empresa chegou a sugerir que o cão fosse transportado no compartimento de bagagens, o que foi recusado pela passageira.

O voo, que estava previsto para decolar às 16h35, acabou sendo cancelado. A recusa da TAP em cumprir a ordem judicial gerou indignação e causou atrasos também nos dois voos seguintes da companhia com destino ao mesmo trajeto.

O que alega a TAP

“A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação. Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido à obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo de hoje. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”.