O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) determinou, em decisão de primeira instância publicada na última sexta-feira (07), que o iFood interrompa a cobrança de taxas mínimas em pedidos, prática considerada abusiva e equiparada à venda casada pelo Ministério Público (MP).

A decisão vale para todo o território nacional.

DETALHES DA PROIBIÇÃO

  • De acordo com a determinação, o valor mínimo dos pedidos não poderá ultrapassar R$ 30, imediatamente e deverá ser reduzido de forma escalonada: a cada seis meses, o valor será diminuído em R$ 10, sendo totalmente eliminado em até 18 meses;
  • O descumprimento dos prazos implicará em multa diária de R$ 1 milhão;
  • O Ministério Público argumentou que, ao manter a cobrança da taxa mínima, o iFood “lucra mais por meio do consumo forçado”, configurando prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Ainda que a taxa seja estabelecida pelos próprios restaurantes, a empresa autorizaria sua aplicação, assumindo, assim, o formato abusivo da cobrança;
  • Além disso, a companhia foi condenada a pagar multa de R$ 5,4 milhões, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa informou que recorrerá da decisão, o que impede a imediata implementação das mudanças. Em nota, a companhia disse que essa decisão não vai impactar em sua operação, bem como que manterá a possibilidade de os restaurantes optarem por receber pedidos com valor mínimo.

**Com informações Olhar Digital