No dia 9 de setembro deste ano, o promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas, do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio para o cargo de prefeito do município de Autazes (111 KM de distância até Manaus)

A impugnação se baseia em dez causas de inelegibilidade decorrentes de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) foi motivada por omissões nas prestações de contas. Na decisão, o promotor afirma:

“Diante de várias decisões e considerando seu conteúdo, há evidente dolo em muitos casos. As sentenças também revelam culpa grave, já que em alguns convênios não foram prestadas contas.”

O MPE enfatiza que a observância de normas e princípios é fundamental para uma boa gestão. Carlos Firmino Dantas acrescenta:

“É claro que o princípio da eficiência foi descumprido repetidamente pelo pré-candidato, o que indica um padrão de conduta. A falta de prestação de contas ou a não aprovação delas várias vezes demonstra ato deliberado, incompatível com um bom gestor, conforme as decisões do TCU. Assim, o MPE pede a procedência da AIRC e a não concessão do registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio.”

Os advogados de Sampaio têm três dias após a notificação da ação para tentar reverter a decisão, com prazo final nesta quinta-feira (12). A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) siga a recomendação do MPE e mantenha a inelegibilidade do candidato.

O CASO

Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio é acusado de desvio de verbas destinadas à ampliação de um posto de saúde em Autazes, recursos públicos para o Réveillon de 2010 e fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Condenado pelo TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele tem até o dia 16 para tentar reverter sua situação e possibilitar o deferimento de sua candidatura.

Veja o processo:

0600369-77.2024.6.04.0035