O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o bloqueio dos ativos financeiros do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD-AM), incluindo seus representantes, como o ex-governador Omar Aziz, Germano Gomes Radin e Allan Marcel Ferreira Pinto. A medida foi adotada devido à falta de pagamento voluntário de uma dívida eleitoral relativa ao exercício financeiro de 2019, que totaliza R$ 11.305,69.

Conforme o Diário de Justiça Eleitoral, a pendência ocorreu após o julgamento das contas do partido, que foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno. Foi determinado o recolhimento de R$ 6.769,26 ao Fundo Partidário, mas a sentença, que deve ser cumprida até maio de 2024, ainda não foi efetivada.

Diante da inadimplência, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a execução forçada da dívida, pedindo a aplicação de multa, honorários advocatícios e a penhora de ativos financeiros do partido junto ao sistema SISBAJUD, incluindo a inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes do SERASA JUD.

O diretório estadual do PSD-AM solicitou o parcelamento da dívida em 60 ocasiões, mas não formalizou o pedido conforme exigido. Diante disso, a União comunicou ao tribunal a ausência de um acordo e pediu o prosseguimento da execução da dívida.

A decisão do presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, determina o bloqueio imediato dos bens do partido e de seus responsáveis devido aos registros de inadimplência, visando garantir o pagamento da dívida. Contudo, o bloqueio ainda não foi efetivado e aguarda a conclusão de uma operação específica.

Se essa medida não resultar na recuperação total do valor devido, o Tribunal considera a possibilidade de arquivar temporariamente o processo, o que implicaria na renúncia ao direito de cobrança futura, desde que as dívidas sejam quitadas.