Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não é permitido nesses pleitos. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores que não tiverem um vencedor no primeiro turno.
Os eleitores ausentes devem justificar sua ausência no prazo de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo. É importante ressaltar que a falta em ambos os turnos resultará em duas ausências. A partir da terceira falta sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, e aqueles no exterior não precisam justificar.
Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-título no dia da votação ou recorrer a pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE). Após as eleições, a justificativa deve ser feita por meio de um formulário entregue no cartório eleitoral.
As datas limites para justificativa são: 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente. Ao utilizar o e-título, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
O não comparecimento e a falta de justificativa em três turnos consecutivos pode resultar na suspensão ou cancelamento do título, o que acarreta em dificuldades como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos.