O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas do partido Avante em Manaus referente ao exercício de 2023, devido à falta de comprovação dos gastos. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico na segunda-feira, 23, aponta que a sigla, que conta com o atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida, não apresentou os extratos bancários necessários, incluindo informações sobre o Fundo Partidário e doações de campanha.

A decisão destaca que o partido não enviou três documentos essenciais: extratos bancários obrigatórios, declaração de ausência de movimentação financeira e procuração do órgão partidário. O Avante corrigiu apenas uma das irregularidades, mas os extratos fornecidos estavam relacionados a outros recursos, permanecendo ausentes os dados exigidos.

A resolução do TSE determina que as prestações de contas incluam os extratos bancários para demonstrar a movimentação financeira ao longo do período. A desaprovação das contas se baseou na regra de 2019 e contou com o apoio do Ministério Público Eleitoral (MPE), que ressaltou indícios de irregularidades na origem dos recursos.

De acordo com a legislação, a falta de apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, candidatos que não apresentarem suas contas podem enfrentar restrições na quitação eleitoral e riscos de abuso de poder econômico.

As responsabilidades civil e criminal recairão apenas sobre os dirigentes partidários da época, que poderão ser investigados em processos judiciais específicos.