A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Casimiro Miguel a indenizar em R$ 10 mil um participante do reality show Supernanny, após supostas ofensas em live realizada em 2021. O Advogado de Denílson Martins Jales disse que o valor “é baixo para os danos causados ao seu cliente” e entrará com recurso para aumento da indenização.

No processo, o youtuber sustentou que seus canais têm “por finalidade” conteúdo humorístico e que eventuais “críticas e sátiras” são manifestações do exercício da liberdade de opinião.

Na live, Casimiro o chamou de “vagabundo” pela diferença de idade. “Pô, irmão, isso não é falta de juízo, não. Aqui no Rio de Janeiro isso tem outro nome, eu não sei como é na área dos caras. É crime. Cadeia. Cadeia no vagabundo”, disse Casimiro.

Casimiro afirmou na ação que o vídeo jamais foi postado em seu canal do YouTube e sequer conhecia Denilson, não tendo qualquer motivação para realizar uma live para atingí-lo.

O apresentador alegou ainda que, um dia após a live, entrou em contato com a mulher de Denilson e com o filho do casal, informando que o vídeo não estava em seu canal, mas “que se fosse da vontade da família, tentaria contatar o responsável para apagá-lo”.

O juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou ser “inegável” a ocorrência de danos morais. “No caso em tela, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente (Denilson), tendo em vista o abuso praticado pelo requerido (Casimiro), ao se referir ao autor como ‘vagabundo’, ‘bobalhão’, ‘paspalhão’, ‘um merda’ e ‘come e dorme’”, anotou o magistrado.

O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária.

**Com informações MSN