Nesta quarta-feira (20), a Justiça do Amazonas suspendeu a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes das bacias dos rios Negro e Orla do Tarumã, em Manaus. A decisão, do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mantém apenas as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pela Prefeitura de Manaus.

Conforme publicado pelo G1, no dia 29 de fevereiro, a Justiça já havia dado um prazo de 10 dias para que as estruturas fossem retiradas do local e desmontadas e a retirada estava agendada para acontecer na próxima semana.

A determinação veio após o juiz acatar a solicitação da Defensoria Pública para atuar no processo na condição de custos vulnerabilis. No início de março, mais de 250 famílias residentes de flutuantes do Tarumã-Açu, acionaram a DPE-AM para suspender uma decisão judicial que determinava a retirada das estruturas do local.

Segundo o órgão, os defensores buscavam uma ação anulatória na justiça para assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local. Dados do órgão apontam que cerca de três mil pessoas podem ser impactadas com a retirada dos flutuantes.

Ainda conforme a decisão, ações como a desocupação dos flutuantes, inclusive aqueles que servem de moradias das populações ribeirinhas e indígenas, é preciso levar em conta a nova normativa do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo.