O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão judicial que proibia o Portal do Holanda em Manaus, de citar o Deputado Federal Amom Mandel.

Na época, a Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), havia ordenado ao Portal do Holanda a retirada de uma matéria, motivada pela alegação do político alegando que a reportagem era ofensiva.

Amom Mandel argumentou que o Portal do Holanda distorceu os fatos relacionados a um episódio em que ele teve desentendimentos com Policiais Militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (ROCAM) em Manaus. O parlamentar também afirmou que diversos veículos de imprensa, divulgaram notícias e opiniões com tons ofensivos.

No entanto, o Ministro Dias Toffoli considerou que essa decisão violou a ADPF nº 130, que trata da liberdade de expressão e de imprensa, e, consequentemente, desrespeitou a autoridade da Suprema Corte. “A liberdade de imprensa não pode ser cerceada pela metade ou sujeita à censura prévia, inclusive aquela proveniente do Poder Judiciário, sob o risco de adentrarmos no território inconstitucional da manipulação jurídica”, declarou a decisão. Confira a decisão aqui: DECISAO-TOFFOLI.

A medida foi tomada em resposta à Reclamação Constitucional apresentada pelo Advogado Christhian Naranjo de Oliveira, que representou o Portal do Holanda. A liminar concedida pelo ministro suspende os efeitos da decisão da desembargadora, restabelecendo a circulação da matéria e anulando as multas eventualmente aplicadas em caso de descumprimento da ordem judicial.