A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) suspendeu a matrícula dos candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) na terça-feira, 27, após decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da SJAM.

A medida suspende uma resolução do Consepe e a Portaria nº 1589/2023, que destina 20% da bonificação estadual para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas estaduais.

A ação popular foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, que era candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alegando que as bonificações criadas para os estudantes regionais prejudicam o ingresso de estudantes de outros estados na universidade.

Na decisão, a situação da constitucionalidade de 80% das vagas da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para candidatos que concluíram o ensino médio no estado foi citada como exemplo de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a juíza, a Portaria n. 1589/2023, que trata da bonificação, foi considerada irracional e discriminatória, apontando que a garantia do direito está presente na Carta Magna. Além disso, também ressaltou que a demora no resultado do processo prejudica o acesso ao ensino superior.

“O perigo da demora e o resultado útil do processo se configuram na privação de acesso ao Ensino Superior. Logo, presentes os requisitos necessários, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, aponta trecho da decisão judicial”, diz trecho da decisão.

Em nota, a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), informou que tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos. Na manhã desta quarta-feira, 28, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (CONSUNI) se reuniu para discutir a suspensão das matrículas.

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) tem vinte dias para contestar a decisão, além de comprovar, por meio de provas, a importância da bonificação, indicando suas finalidades, o que deve ser dado vista ao Ministério Público Federal (MPF).

**Com informações Agência Cenarium