Em ação conduzida pelo Governado do Estado do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que durava meio século na Zona Franca de Manaus (ZFM) no Amazonas, Wilson Lima.

De forma unânime, a corte optou por validar o uso dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros. A decisão veio à tona na última segunda-feira (11), durante reunião.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação foi movida pelo Estado de São Paulo, que confrontava decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por invalidarem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativos a aquisições de mercadorias do Estado do Amazonas.

Ao todos dez votos foram registrados favoráveis ao uso dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Governado do Estado do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a ação nas redes sociais, que se amparou na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na qual trata sobre isenções do imposto.

O artigo 15 trata especificamente da Zona Franca de Manaus (ZFM), indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.