O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) acatou o pedido da Ordem dos Advogados(OAB), e decidiu por afastar a Juíza Kismara Brustolin, além de instaurar uma investigação para apurar a conduta indevida da magistrada.

Em um vídeo de uma audiência, Kismara Brustolin aparece repreendendo, aos gritos, uma testemunha por não chamá-la de “vossa excelência”. A audiência foi realizada no último dia 14 de novembro deste ano.

A juíza substituta, estava visivelmente alterada e interrompeu o relato para explicar que caso a testemunha não use o termo que ela quer, vai retirar o depoente da audiência. A testemunha tenta prosseguir com o relato, porém a juíza grita novamente o chama de “bocudo” o excluindo da videoconferência logo em seguida. Confira:

Após a saída forçada da testemunha, a juíza diz ao advogado que representava a ação que o depoimento seria desconsiderado porque “faltou educação”.

A Ordem dos Advogados de Santa Catarina solicitou providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12), pediu a apuração dos fatos referentes ao comportamento da magistrada e enfatizou que “atitudes como essas não podem acontecer e que testemunhas devem sem respeitadas em todas as circunstâncias.”

NOTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário.

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.