Na semana que é comemorado o Dia do Comerciário, celebrado no dia 30 de outubro, o deputado estadual Delegado Péricles (PL) conseguiu mais uma conquista para empresários do Amazonas. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do parlamentar e que faz parte do pacote chamado “Revogaço”, foi sancionado pelo Governo do Amazonas nesta semana, anulando cinco Leis defasadas, que interferiam na vida privada e feriam a livre iniciativa de empresários e cidadãos no Estado, e também revogando uma Lei que acabava expondo policiais civis e militares em dependências bancárias.

A Lei nº 6.537/2023 foi publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no dia 30 de outubro deste ano, com data retroativa do dia 25 deste mês. Para o parlamentar, a sanção do Projeto de Lei representa um avanço para melhorar a economia do Estado, uma vez que o excesso de leis gera burocracia.

“Nesse projeto englobamos seis Leis que estavam obsoletas. Cinco delas acabavam prejudicando a população, uma vez que levavam ônus aos empresários criando obstáculos, principalmente, na geração de emprego e renda, ao recolhimento de tributos, e uma obrigava desnecessariamente policiais civis e militares a apresentar identificação funcional em agências bancárias gerando exposição aos mesmos. Essas leis que estão defasadas, sejam por conta do lapso temporal ou pela perda de seu objeto, tem a necessidade de serem revistas”, justificou o autor da propositura.

Leis revogadas

Pela nova Lei, ficam revogadas as Leis: nº 149/2013, que obrigava estabelecimentos comerciais, supermercados, mercearias, padarias e similares a instalarem ‘Balança do Consumidor’; a de nº 4.915/2019, que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar gerando ônus excessivo aos estabelecimentos; a de nº 5.099/2020, que dispunha sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais a procederem na devolução integral e em espécie do trocos.

Também foram revogadas as Leis nº 5.652/2021, que instituía o selo Amigo da Saúde aos bares, restaurantes e lanchonetes em decorrência da pandemia da Covid-19; e a de nº 6.021/2022, que obrigava a fixação de cartazes com direitos e garantias dos usuários, bem como as diretrizes de segurança em embarcações flutuantes não motorizadas comerciais e industriais, interferindo na atividade empresarial e gerando ônus, uma vez que tais informações podem ser consultadas em exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a Lei nº 371/2017, que obrigava a identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias, gerando uma obrigação desnecessária ao policial, além de expô-los, também foi revogada pela nova Lei Estadual.

Foto: Jammes Aguiar