Portaria do Ministério da Educação publicada hoje (23) no Diário Oficial da União define regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de medicina.

Segundo o documento, para esses casos, também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.

“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou a pasta.