A direção de um motel em São Paulo foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o quarto invadido pelo ex-marido. A mulher foi ameaçada e agredida na suíte do estabelecimento após a invasão.

O processo corre sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, mas as informações divulgadas contextualizam que o homem entrou no motel se passando por cliente. Ao conseguir acesso aos quartos, arrombou a suíte onde estava a ex-mulher e a agrediu física e verbalmente.

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta na primeira instância pela juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4.ª Vara Cível de Penha de França (SP).

RECURSO

Os desembargadores analisaram um recurso do motel, pois o estabelecimento alega que não houve falha na prestação dos serviços.

“O mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no seguimento de ‘motelaria’, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores, não sendo esperado que qualquer pessoa invada o local privado, ainda que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente”, argumentou.

O julgamento foi unânime com os votos dos desembargadores Carmen Lúcia da Silva e João Antunes.