Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (21) uma reserva mínima de 3% para indígenas em concursos de ingresso na magistratura brasileira. A nova norma foi aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ.

A reserva se aplicará a todos os tribunais, não sendo opcional. A norma deverá começar a valer 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça.

A relatoria do ato normativo coube ao conselheiro Sidney Madruga. Em seu voto, ele destacou dados de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018.

Conforme a pesquisa, apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas.

O último Censo, de 2010, apontou que existem em todo o Brasil 897 mil indígenas.

Caso não existam candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar todas as vagas, as restantes serão destinadas a outros recortes étnicos-raciais e para pessoas com deficiência.

Em último caso, elas poderão ainda ser revertidas a ampla concorrência.