O Portal Radar Amazônico divulgou  na manhã da última sexta-feira (10), uma matéria inverídica com o título: “Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do AM”, a manchete repercutiu no estado pois se trata de uma grande Fake News.

Segundo informações e apurações do auditor e conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, o artigo que fora vinculado ao nome do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi postado há cerca de dez anos atrás e não reflete a relação com o atual chefe do TCE-AM, por se tratar de um artigo totalmente fora do contexto.

O portal que vinculou a Fake News pediu desculpas pelo erro e acredita no trabalho honesto e correto da imprensa amazonense. Confira na íntegra o direito de resposta encaminhado pelo conselheiro substituto, Alípio Reis Firmo Filho:

“No dia de ontem (10/03/2023) fui surpreendido com matéria veiculada por este RADARAMAZÔNICO cujo título era “Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do AM”.

Na matéria, consta informação que o então Presidente Érico Desterro havia vetado a ida deste signatário a municípios do interior, a fim de acompanhar equipes de inspeção deste tribunal.

Primeiramente, informo que o conteúdo da referida matéria está COMPLETAMENTE DEFASADO, uma vez que ela foi veiculada há, pelo menos, 10 (dez) anos atrás na imprensa local INEXISTINDO, NA ATUALIDADE, QUAISQUER INDÍCIOS DE CONTEÚDO VERÍDICO DA REFERIDA MATÉRIA ENVOLVENDO ESTE SIGNATÁRIO E O PRESIDENTE ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.

Da forma como foi publicada, a matéria coloca em rota de colisão este signatário e o presidente Desterro deixando transparecer INVERIDICAMENTE que existe uma situação conflituosa entre este signatário e o presidente. Informo ainda que qualquer matéria que coloque em rota de colisão este signatário e o Presidente Érico Desterro NÃO POSSUI A MÍNIMA PROCEDÊNCIA, RESSENTINDO-SE DE VERIDICIDADE, uma vez que minha relação atual com o presidente é POSITIVA e SALUTAR.

Considerando o exposto, e tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 13.188/2015(que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social) confere ao ofendido DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, com base no referido dispositivo REQUEIRO QUE ESTE RADAR AMAZÔNICO PUBLIQUE A ÍNTEGRA DESTA MINHA MANIFESTAÇÃO EM SUA PLATAFORMA DE NOTÍCIAS PARA FINS DE RECONDUZIR OS FATOS AOS SEUS DEVIDOS LUGARES”