Da redação/ com assessoria 

Manauaras que ficarem sem água, serviço essencial previsto na Constituição Federal, podem ser indenizados, afirmam especialistas do Direito do Consumidor. A má prestação do serviço pela concessionária Águas de Manaus vem resultando em ações judiciais movidas por consumidores.

Um exemplo recente é que a companhia deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a morador da capital amazonense, em razão da demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel, conforme o processo de número 0798011-66.2022.8.04.0001. A decisão foi do juiz da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

Afetado pela falta de água, o industriário Márcio Rodrigues, residente do bairro Petrópolis, zona Sul, moveu uma ação contra a concessionária após o fornecimento de água em sua casa ficar suspenso por mais de cinco dias, devido a um vazamento em adutora no reservatório de Mocó, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul de Manaus.

“Umas duas a três semanas ficou faltando água repetidamente aqui na minha casa. Isso afetou em nosso consumo e na nossa higienização pessoal”, conta Márcio, que mora com mais quatro pessoas, sua esposa e os três filhos. Ele acrescenta que a prestadora de serviço, nem sequer avisou previamente sobre a ausência do serviço.

A decisão do juiz apurou danos materiais e extrapatrimoniais ocasionados pela falha na prestação do serviço e reconheceu que “tais transtornos ultrapassam o patamar de mero desconforto ou frustração, configurando verdadeiro dano moral, pois é presumível a angústia a que foram submetidos o autor e consequentemente sua família durante os dias em que precisaram reorganizar seu lar, vestuário, procurar alimentos, por encontrarem-se sem a prestação do serviço essencial para realizar sua higiene pessoal, alimentação etc”.

Conforme o advogado do processo, Lucas Bezerra, a responsabilidade civil da Águas de Manaus é objetiva e a falta de abastecimento aos consumidores caracteriza falha na sua prestação de serviço, haja vista que se trata de um serviço indispensável à dignidade humana, devendo este ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente. Para Bezerra, a concessionária deveria adotar uma política institucional de caráter preventivo mediante a adoção simples de ato como a manutenção básica das instalações.

Outra consumidora que alega a falha e abuso por parte da Águas de Manaus é a Elizangela Pereira, 47. Moradora do bairro Cidade Nova, Pereira explica que em sua casa a conta sempre vinha no preço médio de R$ 50 e agora consta uma média de R$ 115. Para ela, o valor não procede.

Em nota, a Águas de Manaus informou que sempre busca avaliar todo tipo de demanda registrada por parte dos consumidores da empresa, via órgãos de controle como Ageman ou judicialmente, e reitera o compromisso em propor uma solução satisfatória para ambas as partes.

No que diz respeito ao mencionado processo, a Concessionária esclarece que só consegue comentar após conclusão de trâmite processual. Com esta postura, a concessionária afirma que “vem conseguindo reduzir ano a ano o número de ações judiciais, recebendo o Selo Empresa Amiga da Justiça, do TJAM”.