O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador Sikêra Jr. e a emissora RedeTV! a indenizar a cantora e Xuxa Meneghel em R$ 50.000.

O processo por danos morais se deu por causa de uma fala de Sikêra em 2020. Em seu programa, disse que o livro ‘Maya: bebê arco-íris’, escrito por Xuxa, levaria o público infantil ‘à travessura, prostituição e suruba’. A obra aborda a criação de crianças por pais do mesmo gênero.

Também declarou que Meneghel se ‘autodenominaria rainha, ex-rainha, e que a pedofilia é crime e não prescreve’. Criticou o fato de a ex-cantora ter feito o filme ‘Amor, estranho amor’, onde aparece em cenas de sexo. Segundo Sikêra, Xuxa não teria direito de produzir algo para crianças.

Na decisão, o juiz considera que a fala do apresentador tem ‘intuito deliberado de depreciar a dignidade, bem como de ofender a honra subjetiva e objetiva’ de Xuxa.

Inicialmente, a Justiça condenou os acusados a pagar R$ 300 mil, mas depois que o processo foi à 2ª instância, o valor foi reduzido ao atual pelo tribunal.