Com a chegada da tão esperada “Black Friday”, que acontece na última sexta-feira deste mês (29), o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon – RJ) preparou uma cartilha com orientações úteis para compras em lojas físicas e online.

Uma sugestão do Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar e faça pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção, já que o objetivo é conseguir adquiri-lo com desconto real.

Na hora da compra, deve ser dada atenção ao custo do frete. Outro alerta na cartilha é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um vendedor para informá-lo.

Da mesma forma, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das prestações, além dos juros praticados.

As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.

Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.

No caso de peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.

Outras regras

A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato.

Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Garantias

O Procon-RJ alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum fornecedor realize essa prática, o consumidor deve denunciá-lo. Em relação à garantia, o órgão esclarece que há três tipos:

  1. Garantia legal: é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou máquina de lavar.
  2. Garantia contratual: complementa a legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano.
  3. Garantia estendida: Funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.

Segurança

Quanto às compras pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores verifiquem a segurança do site, conferindo se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado.

Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.

É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.

Caso o consumidor utilize o cartão de crédito para fazer o pagamento da compra, deve optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra única pela internet.

Expectativas

A Associação Brasileira do Comércio Eletrônico estima que a Black Friday movimentará este ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércio online nacional, com um total de 8,3 milhões de pedidos.

Os artigos que lideram a preferência dos consumidores são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, moda, beleza e saúde.

Foto: Rovena Rosa

 

Com informações da Agência Brasil**