A Justiça Eleitoral, por meio do juiz auxilar de propaganda, Luis Felipe Medina, negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos Amazonenses durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil). O juiz não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto n° 8.401/2015, quando era Ministro de Minas e Energia.

Paga o juíz, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizada das bandeiras tarifárias por Eduardo Braga. Sendo assim, não existe motivo para conceder um direito de resposta.

Leia na íntegra a decisão: