Nesta semana a Organização Marítima Internacional (OMI) anunciou que o despejo de lodo de esgoto no mar será proibido, em breve, em todo o mundo. A medida está prevista numa emenda do tratado do Protocolo de Londres, que classifica resíduos que podem ser considerados para esse efeito.

O documento é a versão modernizada da Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Resíduos e Outros Materiais de 1972, também conhecida como Convenção de Londres.

A aprovação ocorreu na semana passada na sede da OMI. A emenda entrará em vigor 100 dias após a adoção, ou seja, em fevereiro de 2023.

Deste modo, ficou autorizado o descarte de grande parte de material dragado, resíduos de peixe, material geológico inerte e inorgânico, itens volumosos específicos e embarcações e plataformas concebidas por seres humanos em meio marítimo ou estruturas similares.

A lista aprova ainda a eliminação de material orgânico de origem natural e fluxos de dióxido de carbono dos processos de captura.

Histórico

O descarte do lodo de esgoto no mar foi autorizado pela Convenção e o Protocolo de Londres. Há várias décadas, este resíduo era despejado em grande volume.

Os países-membros da Convenção e do Protocolo pediram, depois, que houvesse uma revisão em escala global das práticas atuais de gerenciamento ou despejo de lodo de esgoto no mar. A conclusão da última reunião é que houve uma baixa considerável da prática.

Sob proposta de alteração apresentada por Coreia do Sul e México fica proibida esta forma de eliminação, exceto para o caso dos resíduos que integram a chamada “lista reversa”.