Com o período de eleições, os ânimos dos eleitores ficam mais exaltados, inclusive dentro de condomínios. Pensando nisso, o advogado Felipe Faustino, especialista em direito empresarial e condominial, explica que cabe ao síndico estabelecer regras para manter um ambiente harmônico e respeitoso entre os moradores, visando não violar seus direitos.

O advogado esclarece que ‘Lei Eleitoral’ não proíbe a realização de propagandas dentro dos condomínios, porém, qualquer propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Ele também explica que como não há lei específica que permita ou proíba, vale o que está na convenção, regimento ou determinado em assembleia. Desta forma, assuntos envolvendo política dentro do condomínio são de grande importância e devem ser analisados com a devida atenção.

“Vale ressaltar que, dentro de uma sociedade condominial, existe o ‘Princípio do Sossego’, que é um dever do condômino se atentar para isso, sob pena de incorrer em multa. Nestes casos, atos que feririam este princípio seria a utilização de som alto, incomodo na distribuição de santinhos, entre outros,” informa o especialista.

Bandeiras e símbolos 

Em relação a adesivos e bandeiras fixadas em janelas, não se caracteriza em alteração de fachada, dessa forma, sendo permitido, pois representa a livre manifestação partidária. Porém, é proibido colocar bandeiras nas áreas comuns, de uso coletivo, e nesse caso o síndico pode notificar o condômino para retirar o objeto e até mesmo multar o morador que descumprir a determinação e as regras definidas pelos moradores do condomínio.

O especialista destaca ainda que na ausência dessas regras, o síndico pode, por interpretação ao artigo 1336, III do Código Civil, pedir a retirada (alteração de fachada), sob pena de advertência e multa dependendo do caso.

“Os síndicos dos condomínios precisam levar em consideração que no local residem pessoas com os mais variados posicionamentos políticos, religiosos e culturais que devem ser respeitados”, reforçou o advogado.

Panelaço

O panelaço é, na verdade, um direito constitucional de exercer cidadania com a insatisfação dos rumos do país, e não existe lei que proíba isso. O que é proibido e não deve ser aceito é que o indivíduo passe horas batendo panela para irritar os vizinhos do lado opositor. O correto é ter um horário marcado para todos os moradores protestarem e por tempo determinado, que normalmente dura apenas alguns minutos.

“Expressar opinião é um direito constitucional, exercer política e manifestação política faz parte desse direito, contanto que seja feito com moderação e respeitando os direitos do outro”, explicou Faustino. Além disso, ele também lembrou que “a propaganda eleitoral é restritamente proibida no dia da votação.”

 

Foto: Karime Xavier/Folhapress