A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação, detectado em petiscos caninos.

A resolução proíbe a distribuição, a comercialização e o uso de produtos que contenham números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentados ou não por letras iniciais complementares) e de produtos fabricados a partir deles.

‘Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento’, informou a agência.

Segundo a Anvisa, foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da empresa. O fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos.

‘A rotulagem de produtos é considerada uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal’, diz a Anvisa.

Na maior parte dos casos, de acordo com a agência, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras relacionadas a uma das empresas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. Também foi determinado o recolhimento dos lotes em questão.