Na noite da última sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a liberação de reportagens do portal UOL sobre as compras de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicadas no fim de agosto deste ano.

Em sua decisão, Mendonça, que é o relator do caso, afirmou que não encontra amparo na constituição para a censura dos materiais.

“No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, ressaltou o magistrado.

Além disso, também reiterou a importância do papel da imprensa, destacando que a plena liberdade de imprensa é proibitiva de qualquer tipo de censura. “Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ‘patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo’”, acrescentou.

Entenda o caso

Em agosto deste ano, o portal UOL publicou duas matérias expondo a suposta compra, com dinheiro vivo, de 51 imóveis por membros da família de Bolsonaro. Após a repercussão, o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, entrou com uma liminar na justiça para retirar as reportagens do ar e das redes sociais.

Após a censura, o portal entrou com uma ação no STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No pedido, a defesa alegou que essa decisão vai contra o entendimento do próprio Supremo, que determinou a “impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo”.