Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida. Nova lei garante que, a partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procura de trabalho.

Isso se deve à aprovação da Lei n°18 de 2022, publicada no Diário Oficial Português em agosto e que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português.

A lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ou seja, a partir da próxima segunda-feira (26) será possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em território português.

Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto. Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem.

Além disso, se durante a validade do visto o cidadão conseguir um contrato de trabalho, ele poderá solicitar a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu. A especialista em compliance e em direito internacional, Rebeca Albuquerque, explica como a nova lei vai funcionar.

“Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, disse Rebeca, que é sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas.

Somado a isso, Vanessa Lopes, que atua com direito imigratório e tem mais de 10 anos de experiência em cidadania portuguesa, lembra que essa é uma boa oportunidade. “Portugal está de portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se regularizar”, ressaltou.

Visto de residência para nômades digitais

Outra novidade é o visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços.

O ALM Advogadas Associadas também proporciona condições especiais de vistos e autorização de residência para cidadãos pertencentes à comunidade dos países de língua portuguesa – CPLP – entre outros serviços.