Nesta semana, a Justiça de Goiânia condenou uma empresa local à pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por assédio moral e atraso salarial à funcionário que era obrigado a dançar quando não alcançava as metas de vendas do dia.

Após analisar as provas apresentadas, o relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, confirmou que a empresa frequentemente atrasava o pagamento dos salários dos funcionários. O valor da sentença foi reformulado para manter a reparação dos danos pelos atrasos salariais e aumentar o valor de R$1,5 mil para R$5 mil para cada reparação.

Ele ressaltou que essa a atitude da empresa em ferir a integridade moral do trabalhador é injustificável, uma vez que a situação poderia ser resolvida de forma judicial. Além disso, ele também ressaltou que o atraso do salário impede o funcionário de ter acesso à direitos sociais previstos em lei.