Em decisão unânime, a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condenou o McDonald’s a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a consumidora que encontrou curativo com sangue em lanche. A empresa deve ainda ressarcir a quantia de R$ 23,90, referente ao valor do sanduíche.

A autora da ação contra o McDonald’s relatou que ela e uma amiga foram até uma unidade da empresa, localizada no bairro Guará I, para almoçar, e após comprarem dois sanduíches e uma torta de maçã, retornaram ao veículo para que pudessem comer a refeição. Porém, o que era pra ser um momento prazeroso se tornou um verdadeiro pesadelo.

A consumidora contou que enquanto comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, viu que se tratava de um curativo, aparentemente com sangue, o que lhe causou sensação de enjoo e nojo. Após o ocorrido, ela faltou o trabalho e foi até um hospital local, onde foi orientada a fazer uma série de exames para verificar uma possível contaminação.

Em sua defesa, o McDonald’s alegou que não há provas de que realmente havia um curativo no lanche que a mulher ingeriu e que por isso não havia dano a ser indenizado. Depois da sentença, a empresa recorreu da decisão. Apesar do recurso, a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação.

Ao analisar os recursos, o colegiado destacou que “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”. No caso, de acordo com o a 1ª turma, o incidente colocou em risco a saúde da consumidora, que deve ser indenizada.

“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, ressaltou o colegiado.