A cantora Gretchen, 63, foi condenada pela justiça de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um seguidor. A ‘rainha do rebolado’ teria exposto o comentário do seguidor em seus stories no instagram, sem preservar o nome e a imagem do mesmo.

O caso aconteceu quando a cantora fez um post no instagram, no qual estava tentando vender uma roupa para doar o dinheiro para a caridade, e o seguidor em questão comentou: “A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante.”

Ao perceber o comentário, a cantora compartilhou uma captura de tela do comentário em seus stories, criticando a ação. “Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show que usei no Carnaval da Netflix que está sendo leiloada pra ajudar pessoas q fazem tratamento de HIV. E olha o q essa pessoa que diz ser blogueira escreveu.”

Após o ocorrido, o seguidor alegou na Justiça que o compartilhamento de seu comentário foi feito com o objetivo de ridicularizá-lo e sustentou que houve danos à sua honra e imagem. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito substituto, Francisco Emilio de Carvalho Posada, do 4º JEC de Nova Iguaçu.

Em sua decisão, o juiz considerou que o nome e a imagem do autor do comentário foram expostos de uma forma não positiva e que foi ridicularizado por terceiros – seguidores de Gretchen.

“A preservação da imagem é direito Constitucional, logo, a violação desse direito, segundo, entendimento dos próprios tribunais superiores, é passível de reparação moral. Com efeito, pode-se dizer que um comentário com fins de difamar a imagem de uma pessoa, pode trazer inúmeros prejuízos, principalmente, com a finalidade de denegrir, e se levado em consideração que ambas as partes (autor e réu) possuem vastos seguidores nas redes sociais.”