Uma decisão judicial, proferida pelo juiz Márcio André Lopes Cavalcante, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta sexta-feira (19/8), dá o direito de resposta ao atual governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil), contra o candidato ao governo Amazonino Mendes (Cidadania), por veiculação de informação falsa, nas redes sociais.

O assunto veiculado caracterizado como fake news (notícia falsa), trata-se do pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na documento protocolado na justiça, o governador Wilson Lima menciona um vídeo postado no dia 9 de agosto, no qual Amazonino afirma que o governador estaria “aguardando a proximidade das eleições para dizer que ele decidiu pagar [Fundef] quando, na verdade, já poderia ter feito isso desde julho”.

E ainda, em outro momento, no qual, Amazonino afirma que tal atitude é costume do atual governo que “adora mentir”.

Na decisão, o juiz determina a retirada imediata do conteúdo, das redes sociais, e que a parte autora junte, aos autos, arquivo contendo o direito de resposta, no prazo de dois dias, e que a decisão seja cumprida sob pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

Os documentos probatórios das acusações inverídicas contra Wilson Lima foram anexadas na ação judicial. Ao contrário do que foi afirmado no vídeo, o recurso do Fundef ainda não foi liberado e que o “governador do Estado não pode, ao arrepio das normas federais que regulam a matéria, efetivar o pagamento ao bel-prazer”.