Da Redação 

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta terça-feira, 14, a regra aprovada pelo Congresso que restabelecia o despacho gratuito de bagagens em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela Secretária-geral da Presidência e foi publicada na edição desta quarta, 15, do “Diário Oficial da União”.

A retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor aéreo – a mudança foi aprovada também pelos senadores. O texto original editado por Bolsonaro não previa essa alteração.

Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.

Gratuidade caiu em 2016

Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

Quando derrubou a franquia gratuita de despacho de bagagens, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu que a mudança aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Tentativa anterior

Em 2019, os parlamentares já haviam tentado retomar a gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória. Na ocasião, o texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.

MP do Voo Simples

A regra faz parte da chamada Medida Provisória (MP) do Voo Simples que altera algumas normas da legislação da aviação civil.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a MP foi sancionada pelo presidente. Entre as normas aprovadas por Bolsonaro, está que a que aumenta o controle regulatório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) “sobre a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura”.