*Redação Dia a Dia Notícia

Nessa segunda-feira (09), a juíza Etelvina Lobo Braga determinou que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem até 30 dias, um plano de ação para a retirada de flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus. A juíza responde pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A determinação foi dada em audiência realizada pela magistrada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), em 11 de setembro de 2001. E foi sentenciada pelo então juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, decisão esta já transitada em julgado.

A realização da audiência, cumpriu despacho exarado pela juíza Etelvina Braga em 8 de abril de 2022, no qual a magistrada registra que o processo tramita há mais de 20 anos, sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a retirada dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar, mediante licenciamento, a atividade dessas estruturas.

A juíza pontuou no despacho, que em razão do tempo, a questão posta na petição inicial pelo Ministério Público encontra-se ainda mais grave, causando grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú. Na audiência desta segunda, a juíza salientou que a questão é muito delicada pois, na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE haviam cerca de 40 flutuantes irregulares, já atualmente há cerca de 900 na área.

Além do Estado e Município, participaram da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), das secretarias estadual e municipal do Meio Ambiente, da Capitania Fluvial da Amazônia, da Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental e da Amazonas Energia.