Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito como opção. Esse é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Antes de tudo, saiba que também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto, e é realizado através do atendimento online na plataforma Título Net. É necessário que o eleitor verifique se há alguma pendência em relação ao seu título. A situação atual do documento pode ser conferida no site da Justiça Eleitoral.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada estado deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver no mesmo estado do respectivo domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.

Já quem estiver, no dia da votação, fora da unidade federativa do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

No exterior não tem voto em trânsito

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.

As Eleições 2022 estão marcadas para 02 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.