O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da bancada federal amazonense e suspendeu, liminarmente, nesta sexta-feira (6), decretos publicados pelo Governo Federal com efeitos prejudiciais à Zona Franca de Manaus. Os documentos reduzem a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Polo de Concentrados

Para o magistrado, os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro trariam “eventual irrecuperabilidade de lesividade (…) bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”.

O ministro considerou que “a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Na suspensão parcial, Moraes determinou que fiquem de fora da redução da alíquota todos os produtos que passam pelo Processo Produtivo Básico, ou seja, que estão instalados na Zona Franca de Manaus. Isso garante a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus sem afetar a redução pra produtos não fabricados aqui, como fogões, geladeiras e carros.

O senador Omar Aziz, que lidera a bancada do Amazonas, classificou a decisão como um dia histórico para o Amazonas.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: SUSPENSÃO DE DECRETO CONTRA A ZONA FRANCA DE MANAUS